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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Associação Nacional dos Avaliadores de Penhor da Caixa Econômica Federal (ANACEF), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.001.021/0001-70, com sede na rua Real Grandeza, nº 120, bairro Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, vem, no uso de suas prerrogativas estatutárias, convocar seus associados para a realização de Assembleia Geral Extraordinária Virtual/Eletrônica, a realizar-se no período de 17 a 20 de julho de 2021, iniciando-se às 14h do dia 17 de julho em primeira convocação, e às 14h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), e encerrando-se às 23h59min do dia 20 de julho de 2021 (horário de Brasília), para participação virtual.

A deliberação será realizada na área restrita do site da Associação (www.anacef.org.br) através do botão “ASSEMBLEIA”, com a seguinte ORDEM DO DIA:


1) Deliberação sobre a autorização de interposição perante a Justiça do Trabalho das seguintes ações civis públicas e/ou ações civis coletivas e/ou ações trabalhistas de qualquer natureza sobre os seguintes temas:

- Designação do avaliador minuto - inclusive com a cobrança de diferenças salariais correspondentes;

- Vantagens pessoais - inclusive com a cobrança de diferenças salariais correspondentes;

- Auxílio-alimentação - inclusive com a integração na remuneração e com a cobrança das diferenças salariais e diferenças das demais parcelas correspondentes;

- Restabelecimento do fornecimento/pagamento do auxílio-alimentação após a rescisão do contrato de trabalho - inclusive com a cobrança de diferenças pelos atrasados;

- Adicional de Incorporação - inclusive com a cobrança de diferenças salariais correspondentes;

- Horas extras - inclusive com a cobrança de diferenças salariais correspondentes;

- Intervalos - inclusive com a cobrança de diferenças salariais correspondentes;

- Intervalos de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT e no RH 035 - inclusive com a cobrança de diferenças salariais correspondentes;

- Diferenças de CTVA - inclusive com a cobrança de diferenças salariais correspondentes;

- Recolhimento de contribuições e diferenças de reserva matemática para a FUNCEF - inclusive com a cobrança de diferenças devidas;

- Indenização por perdas em danos pela conversão de ação revisional (danos decorrentes da ausência de recolhimento à época própria ou recolhimento a menor das contribuições para a FUNCEF, com prejuízo na formação da reserva matemática e pela apuração de benefício de complementação de aposentadoria a menor) - inclusive com a cobrança de valores correspondentes à indenização devida, e;

- Quaisquer outros direitos trabalhistas que tenham sido ou venham a ser violados pela CEF.


2) Deliberação sobre a autorização de interposição perante a Justiça do Trabalho de Protestos Interruptivos de Prescrição;


3) Deliberação sobre a autorização de propositura de ação judicial pela declaração de nulidade da Resolução n.º 23 da CGPAR, bem como de normativos internos da CEF e cláusulas de acordo coletivo de trabalho que a tenham absolvido;


4) Deliberação sobre a autorização de propositura de ação judicial das práticas discriminatórias em face dos usuários do PAMS;


5) Deliberação sobre a autorização de propositura de ação judicial para manutenção do PAMS aos aderentes ao PDV/2020;


6) Deliberação sobre a autorização de propositura de ação judicial para declarar o plano de saúde como direito adquirido aos trabalhadores e aposentados da Caixa;


7) Deliberação sobre a autorização de propositura de ações judiciais individuais para buscar o reembolso de despesas de tratamento odontológico aos usuários do PAMS;


8) Deliberação sobre a autorização de propositura de ações judiciais a respeito do equacionamento da Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF);


9) Deliberação sobre o tema do curso de formação e PSI;


10) Deliberação sobre os protocolos Covid-19;


11) Atualização de pauta para apresentação no CONECEF, e;


12) Assuntos gerais.

A eventual aprovação de ajuizamento de ações referidas no presente Edital não gera obrigatoriedade de ajuizamento por parte da ANACEF, na medida em que as mesmas serão objeto de estudo mais aprofundado pela assessoria jurídica, que decidirá pela pertinência ou não do ajuizamento, bem como definirá o momento do ajuizamento.


Por fim, no dia 17 de julho de 2021, no início da assembleia, a Diretoria da ANACEF realizará reunião virtual pelo Zoom, com objetivo de esclarecer os associados sobre os pontos relacionados para a ordem do dia. O link será enviado por e-mail alguns minutos antes da primeira chamada.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2021.

João Carlos Pereira Ramalho

Presidente


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