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Nota aos Associados da ANACEF participantes da Ação Coletiva de Quebra de Caixa

Processo número 0000721-84.2020.5.10.0021
Distribuído em 10/08/2020
Órgão julgador: TST

Tomamos conhecimento, através da ANACEF, sobre questionamentos relativos ao processo de quebra de caixa ajuizado pela entidade.


Inicialmente, é importante informar que a ação encontra-se no TST, aguardando julgamento de recurso da Caixa com objetivo de anular a decisão de procedência vigente até o momento. Nossa equipe em Brasília tem diligenciado no sentido de agilizar o julgamento.


No TST - e obviamente há exceções -, os processos vêm sendo julgados com relativa rapidez, independentemente de serem ações coletivas ou individuais. Alguns levam dois ou três meses; alguns outros, de fato demoram vários anos.


Sabemos que os associados tem sido abordados por advogados que insistem que já se deve iniciar a execução provisória da ação, sob alegação de que está se perdendo tempo ou que os advogados da ANACEF querem avolumar o pagamento dos atrasados para receber mais honorários. O associado deve ter ciência de que a atitude desses aventureiros oportunistas, tem como único objetivo "pescar clientes" com falsas promessas e alegações.


E, nessa senda, há de ser dito que o ajuizamento de execução provisória não é recomendada, pois não haverá efetividade enquanto o processo principal não for julgado definitivamente no TST, ou seja, não haverá início de pagamento da verba quebra de caixa com o ajuizamento de execução provisória.


Mais ainda, ajuizar uma execução provisória em que o mérito da ação é objeto do recurso da Caixa, constitui risco ao próprio associado, ao tempo que a reversão da procedência pode acarretar prejuízos com a extinção da referida execução provisória.


Informamos textualmente que a ação está vitoriosa em 2ª Instância e pendente de recurso no TST, sendo poucas as chances de derrota, embora isso seja perfeitamente possível.


Por fim, o escritório Ferreira Borges se coloca à disposição dos associados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários:

whatsapp (11) 5051 1390


Ferreira Borges Advogados

Marcilio Tavares de Albuquerque Filho

OAB/SP n. 384.328

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