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Nova ação coletiva de quebra de caixa será ajuizada em julho


Decisão vem após levantamento de interessados e reconhecimento do mérito da ação em andamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)


A Associação Nacional dos Avalidores de Penhor (ANACEF) vem trabalhando, desde 2020, em ações que visam o pagamento do "adicional de quebra de caixa", bem como parcelas vencidas e vincendas, reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% (observada a modalidade de rescisão contratual de cada representado). A ação coletiva em andamento teve mérito reconhecido no TST e aguarda julgamento de recurso para que a execução da decisão favorável seja feita em grupos, do contrário, cada associado precisará ajuizar uma ação de execução individual para receber os valores sobre a quebra de caixa.


Em março de 2023, a Associação iniciou um levantamento para identificar interessados em uma nova ação a fim de formar quórum para o ajuizamento coletivo. Foram incluídos os novos associados que haviam ficado de fora do primeiro pleito. Passados três meses e com o número suficiente de assinaturas, é possível avançar com o processo, que deve ser oficializado no início de julho. Por isso, interessados em participar da nova ação coletiva de quebra de caixa têm até o dia 07 de julho para se associar à ANACEF e fazer parte do processo.


Como se associar e participar da ação coletiva

Os Avaliadores de Penhor que ainda não são associados à ANACEF e têm interesse na ação, podem ingressar no quadro social preenchendo a ficha de inscrição online disponível no endereço: www.anacef.org.br/associe-se.


Quais associados participam da nova ação coletiva?

Todos os associados que ingressaram no quadro social da associação a partir de 08/2020 até a data prevista para o ajuizamento da ação (10/07), incluindo os associados que não participaram da primeira ação e manifestaram interesse agora.


Os associados que fazem parte do público-alvo desta ação coletiva receberão um e-mail comunicando sobre o ajuizamento e poderão manifestar-se contrários à inclusão na lista de representados até 07/07, embora a exclusão possa ocorrer a qualquer tempo, bastando manifestação formal à ANACEF.

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